Quais os Documentos Para Casar no Civil? Saiba Tudo Aqui

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Quais os documentos para casar no civil é uma dúvida que aparece assim que o casal decide oficializar a relação. E entender isso logo no começo evita surpresas, atrasos e aquela correria que ninguém quer viver às vésperas do grande dia.

Além de te poupar estresse, saber exatamente o que levar ao cartório deixa tudo mais leve e organizado. Cada papel tem sua função e, quando você entende esse processo, o casamento civil deixa de parecer burocrático demais.

E se você quer clareza, segurança e um passo a passo simples, já pode respirar fundo, porque o que vem a seguir vai facilitar muito a sua vida. Vamos continuar?

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Por que a documentação para o casamento civil é importante

Antes de tudo, vale entender por que esse processo documental existe. 

O cartório de registro civil precisa confirmar a identidade dos noivos, seu estado civil (se são solteiros, divorciados ou viúvos) e verificar se não há impedimentos legais para o casamento. 

Só com essa habilitação aprovada, depois da entrega dos papéis, que o cartório pode marcar a cerimônia civil.

Além disso, alguns documentos precisam estar atualizados para garantir que as informações sejam corretas. 

A apresentação correta evita atrasos no processo e garante que o casamento seja formalizado dentro dos prazos legais, e é justamente por isso que entender quais os documentos para casar no civil faz tanta diferença.

Documentos básicos para noivos

Esses são os documentos mais comuns exigidos para noivos em geral, independentemente do estado civil, e ajudam a esclarecer quais os documentos para casar no civil de forma prática:

  • Documento de identidade com foto: pode ser RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteiras profissionais (OAB, CRM, CRECI etc).
  • CPF: o CPF original é normalmente exigido no cartório.
  • Certidão de nascimento: especialmente se os noivos forem solteiros. Essa certidão costuma ter validade para esse tipo de uso (muitos cartórios exigem que seja recente).
  • Comprovante de residência: pode ser conta de água, luz, telefone ou outro documento que comprove onde cada noivo mora.
  • Duas testemunhas: geralmente são exigidas duas testemunhas maiores de 18 anos, com documentos de identidade.

Além disso, será necessário preencher no cartório um requerimento de habilitação para o casamento, que declara que não há impedimentos legais para a união.

Também costuma haver a publicação dos proclamas: é uma espécie de aviso público para verificar se alguém tem objeções ao casamento. Essa etapa pode demorar, dependendo do cartório.

Documentos de acordo com a situação civil

Dependendo se você já foi casado, isso muda bastante a lista de documentos. Veja os principais cenários:

Se ambos são solteiros

  • Certidão de nascimento (atualizada) para cada noivo.
  • Identidade (RG, CNH, passaporte, etc) + CPF.
  • Comprovante de residência.

Se um ou ambos são divorciados

  • Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio, para comprovar legalmente que a união anterior terminou.
  • Documentos pessoais básicos (identidade, CPF).
  • Em alguns cartórios pode ser exigida também a sentença ou escritura pública de divórcio, especialmente para verificar regime de bens ou partilha.

Se um dos noivos é viúvo

  • Certidão de casamento anterior + certidão de óbito do cônjuge falecido.
  • Identidade e CPF.
  • Se houver partilha de bens (ou filhos), o cartório pode pedir a certidão de inventário ou de partilha.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

A boa notícia: o processo é praticamente o mesmo. Não há documentos adicionais específicos só por serem do mesmo gênero. As exigências de identidade, estado civil, testemunhas, etc., são equivalentes.

Noivos estrangeiros

Se um (ou os dois) noivos for de outro país, pode haver documentos extras:

  • Passaporte válido.
  • Visto ou outro documento que comprove a legalidade de permanência no Brasil.
  • Dependendo da nacionalidade, o cartório pode pedir a apostila da Convenção de Haia para certidões estrangeiras, garantindo reconhecimento legal no Brasil. 
  • Tradução juramentada de documentos se eles estiverem em outro idioma. Muitos cartórios exigem que documentos estrangeiros sejam traduzidos por tradutor público juramentado para serem aceitos. 

Prazos importantes para dar entrada

  • É comum que os noivos façam a solicitação de habilitação entre 30 e 60 dias antes da data da cerimônia.
  • As certidões (nascimento, casamento, divórcio etc.) geralmente precisam estar “atualizadas”. Dependendo do cartório, pode haver exigência para que não tenham sido emitidas há mais de 60 ou 90 dias.
  • Após a habilitação, muitos cartórios dão validade de até 90 dias para que o casamento seja realizado.

Custos do casamento civil

Casar no cartório tem custo, sim, e varia bastante. Alguns pontos a considerar:

  • As taxas (emolumentos) dependem do cartório e da cidade: cada Tribunal de Justiça local define uma tabela diferente.
  • Um exemplo: no Cartório do Distrito Federal, para casamento civil, a taxa pode ser de R$ 280,62 (valor pode mudar conforme regulamentação local).
  • Se os noivos quiserem uma “diligência” (ou seja, a cerimônia fora do cartório, em local externo), há cobrança adicional para deslocamento do juiz de paz.
  • Casamento para pessoas com baixa renda: é possível pedir isenção das taxas, com declaração de hipossuficiência.

Regime de bens e pacto antenupcial

Outro ponto importante na parte documental é decidir o regime de bens, ou seja, como os bens (presentes e futuros) serão administrados no casamento:

  • Os regimes mais comuns são comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros.
  • Se os noivos quiserem algo fora do tradicional, como definir regras especiais para bens, doações ou cláusulas de incomunicabilidade, é possível fazer um pacto antenupcial, que precisa ser lavrado por escritura pública em cartório de notas.
  • Esse pacto deve ser feito antes do casamento e registrado para produzir efeito legal.

Observações especiais

  • Verifique sempre com o cartório: cada cartório pode ter pequenas variações nos documentos exigidos. Mesmo documentos “padrão” podem ter exigências diferentes dependendo da cidade ou estado.
  • No caso de documentos emitidos no exterior, confirme com o cartório se é necessário apostilar, traduzir e autenticar para serem aceitos.
  • Para menores de idade: se um dos noivos tiver entre 16 e 18 anos, pode ser exigida autorização dos pais ou responsáveis, de acordo com a legislação local.
  • As testemunhas devem estar presentes no momento da habilitação e ter documento de identificação em mãos.

O que acontece depois da habilitação

  1. Depois de apresentar os documentos e preencher o requerimento, o cartório analisa tudo e abre o processo de habilitação.
  2. Em seguida, há a publicação dos proclamas (se exigido pelo cartório), para verificar se há impedimentos legais.
  3. Se tudo estiver OK, vocês recebem a autorização para casar — dentro do prazo de validade da habilitação (alguns cartórios dão até 90 dias).
  4. No dia da cerimônia, além dos noivos, as testemunhas precisam estar presentes para assinar os papéis no cartório.
  5. Depois da cerimônia, o cartório lavra a certidão de casamento, que é o documento oficial que comprova a união no civil.

Vantagens de casar no civil

  • O casamento civil garante reconhecimento legal da união: vocês passam a ser oficialmente casados perante a lei.
  • Permite definir regime de bens, o que é importante para proteger os seus patrimônios.
  • Garante direitos como pensão, herança, inclusão em plano de saúde ou previdência, dependendo da situação.
  • Facilita a atualização de documentos após o casamento (RG, certidão de casamento, mudança de nome, etc).

Dicas práticas para evitar complicações

  • Comece a juntar os documentos com antecedência, especialmente certidões de nascimento, casamento ou divórcio — essas costumam demorar para serem tiradas ou atualizadas.
  • Verifique se as certidões que você vai usar estão “recentes” o bastante para o cartório aceitar.
  • Consulte o cartório escolhido para confirmar exatamente quais documentos eles exigem — cada cartório pode ter suas regras internas.
  • Se precisar de documentos estrangeiros, antecipe a tradução e a apostila (se for o caso).
  • Pense no regime de bens com antecedência e verifique se é necessário pacto antenupcial; se sim, procure um cartório de notas para lavrar a escritura pública.
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